IMPORTANTE DESTACAR QUE NÃO FOI ALTERADA QUALQUER REGRA DE APOSENTADORIA. OU SEJA, TODOS OS REQUISITOS PARA APOSENTAR CONTINUAM OS MESMOS.
ALÉM DISSO, TAMBÉM NÃO HÁ QUALQUER FORMA DE INTERFERÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL NA ADMINISTRAÇÃO DA PREVI.
O pedido de modificação da legislação partiu da própria Diretoria Administrativa, juntamente com o Conselho Municipal de Previdência, após inúmeros debates com a assessoria jurídica e contábil.
As modificações consistem basicamente em atualizações que se faziam necessárias, pois a legislação da PREVI permanecia praticamente intacta desde 2016, apesar das inúmeras modificações realizadas no âmbito federal e estadual.
Especificamente em relação à taxa de administração (art. 18), a modificação realizada irá possibilitar a futura e tão sonhada construção da sede própria, o que possibilitará termos a “Casa da Previdência Municipal”.
Enfim, as modificações se destinam ao atendimento do interesse público, visando o melhor a todos os servidores municipais, aposentados e pensionistas.
Atenciosamente, Maria da Paz, Geraldo Gutemberg e Conselho Deliberativo
